O seguro de vida entra no inventário de uma pessoa falecida?

Entenda se um seguro de vida entra no inventário de uma pessoa falecida.

 

pessoa com um advogado olhando um inventário

O seguro de vida é um produto financeiro que garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários escolhidos pelo segurado, em caso de sua morte. É uma forma de proteção financeira para a família do segurado, que pode utilizar o valor para custear despesas como funeral, dívidas e necessidades básicas.

Mas, afinal, o seguro de vida entra no inventário de uma pessoa falecida? A resposta é não. O seguro de vida não é considerado herança, por isso não é partilhado entre os herdeiros legais do segurado.

A razão para isso é que o seguro de vida é uma forma de indenização pela morte do segurado. É um pagamento feito pelo seguro para compensar a perda da renda e do apoio financeiro que a pessoa prestava à sua família.

Como o seguro de vida não é considerado herança, ele não sofre incidência de imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD). Além disso, os beneficiários do seguro de vida não precisam declarar o valor recebido para a Receita Federal.

No entanto, é importante ressaltar que, mesmo não fazendo parte do inventário, o seguro de vida deve ser declarado na Declaração de Imposto de Renda do segurado. Isso porque o valor da indenização é considerado como renda tributável.

Os herdeiros do segurado devem solicitar o pagamento do seguro de vida à seguradora. Para isso, é necessário apresentar a certidão de óbito do segurado e a cópia da apólice de seguro. A seguradora terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização aos beneficiários.

O seguro de vida é uma importante ferramenta de planejamento financeiro que pode ajudar a proteger a família do segurado em caso de sua morte.

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