Seguro de vida cobre suicídio?
...No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre se o seguro de vida cobre suicídio. A resposta é: depende.
O seguro de vida é um produto financeiro que garante uma indenização aos beneficiários em caso de morte do segurado. Ele é uma importante proteção para a família, pois pode ajudar a amenizar o impacto financeiro da perda. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre se o seguro de vida cobre suicídio. A resposta é: depende.
De acordo com o artigo 798 do Código Civil Brasileiro, o suicídio não é coberto pelo seguro de vida nos dois primeiros anos de vigência do contrato. Isso ocorre porque a seguradora entende que, nesse período, o segurado pode ter contratado o seguro com a intenção de se suicidar e receber a indenização.
Após o período de carência de dois anos, o suicídio passa a ser coberto pelo seguro de vida. No entanto, a seguradora pode exigir algumas provas para verificar se o suicídio foi premeditado ou não.
Por exemplo, a seguradora pode solicitar:
- Laudos médicos que comprovem que o segurado não tinha problemas mentais;
- Declarações de testemunhas que atestem que o segurado estava bem de saúde e de espírito nos dias que antecederam o suicídio;
- Exames toxicológicos para verificar se o segurado estava sob efeito de drogas ou álcool no momento do suicídio.
Se a seguradora considerar que o suicídio foi premeditado, ela pode negar o pagamento da indenização.
Portanto, é importante ler atentamente o contrato do seguro de vida antes de contratá-lo. Dessa forma, você saberá quais são as coberturas e as condições do seguro.
Atenção!
Se você está pensando em se suicidar, procure ajuda profissional. Existem muitas pessoas que se preocupam com você e querem te ajudar. Você não está sozinho. Aqui estão alguns recursos que podem ajudar:
- Centro de Valorização da Vida (CVV): 188
- Ministério da Saúde: 136